Título de Eleitor
O que é:
Documento que habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade através do voto. O ato de votar é um direito garantido aos cidadãos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
O voto é obrigatório para aqueles que têm entre 18 e 70 anos de idade.
O voto é facultativo para os cidadãos com idade entre 16 e 18 anos e para maiores de 70 anos.
O título de eleitor vale por tempo indeterminado, mas se a pessoa deixar de votar por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) seu título será cancelado.
A confecção da primeira via é gratuita.
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho.
- Comprovante de endereço recente (conta em nome da pessoa como: de luz, conta bancária, conta de telefone, etc.)
- Para eleitores do sexo masculino e maiores de 18 anos, comprovante de quitação do Serviço Militar obrigatório.
Onde e quando obter o título:
No Cartório Eleitoral.
Em ano eleitoral a inscrição eleitoral só pode ser feita até 150 dias antes da data da eleição.
Para retirar o título de eleitor, o solicitante deve retornar ao Cartório Eleitoral no prazo estabelecido (cerca de 90 dias) e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral.
Ocasiões em que o título é exigido:
O titulo de eleitor é exigido em algumas ocasiões espaciais, entre as quais: pelo empregador no momento da contratação, para emitir ou renovar o passaporte, para matrículas em colégios e faculdades e para inscrição em concursos públicos.
Transferência do título e segunda via:
Em ano eleitoral a transferência do título e a emissão da segunda via só podem ser feitos até 150 dias antes da data da eleição. No ano em que não ocorra a eleição podem ser requeridas a qualquer momento.
- Para a segunda via são exigidos documento de identificação e comprovante de votação (ou justificativa) das últimas eleições.
- Para transferência do domicílio eleitoral, que deve ser feita na cidade na qual a pessoa passou a residir, é necessário documento de identificação, título de eleitor, comprovante de votação (ou justificativa) e comprovante de domicílio eleitoral. As condições para fazer a transferência de domicílio exigidas são: ter decorrido pelo menos um ano da inscrição ou da ùltima transferência, residir por no mínimo três meses no novo endereço e não possuir pendências com a Justiça Eleitoral.
Justificar a ausência:
Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, a justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral através do preenchimento de um formulário. Para quem estiver em viagem ao exterior, quando retornar ao país é necessário apresentar os comprovantes de viagem junto ao Cartório Eleitoral no prazo de 30 dias. O prazo geral para justificar a ausência no dia da eleição é de 60 dias. Caso a justificativa não seja feita no prazo é cobrada uma multa. As justificativas podem ser feitas em cada peíodo eletivo, podendo o eleitor fazê-la quantas vezes achar necessário.
Estão isentos de obrigatoriedade de votar:
Os analfabetos, pessoas com limitações físicas que impeçam ou dificultem a locomoção ao local de votação e cidadãos mentalmente incapazes. Nesses casos deve-se solicitar a Certidão de Quitação junto ao Cartório Eleitoral. Esse documento autoriza o não comparecimento às urnas e tem prazo de validade indeterminado.
Cartório Eleitoral - atividades:
No Cartório Eleitoral registram-se movimentações como: transferências de títulos (mudança de cidade e portanto de domicílio eleitoral), atualização dos dados do eleitor e a regularização do título para quem não votou nem justificou a ausência nas últimas eleições.
Documentos necessários: Para sua identificação, deverá levar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação - modelo novo, ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão) e comprovante de residência.
Quais os requisitos legais para realizar a transferência?
Para requerer a transferência é necessário residência mínima de três meses no novo domicílio e do transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento ou da última transferência.
Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, por motivo "remoção" ou "transferência", não será exigida a residência mínima de três meses no novo domicílio.
1.3.3 O que devo fazer para mudar meu local de votação dentro da mesma cidade?
Procure o cartório eleitoral no qual se encontra inscrito e faça uma revisão de seus dados, pedindo para mudar o local de votação.
1.3.4 A transferência implica na emissão de um novo título?
Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.