quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Fique por Dentro (II)


TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


Postagem: Walter vieira

Imagem: net

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Fique por dentro (I)



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988




Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
O objetivo da postagem é esclarecer e criar uma visão critica dos visitantes do Grito da Juventude, com conhecimento o povo se organiza e fica mais forte.
Postagem: Walter vieira
Imagem: net

Alerta para virus sendo enviado por e-mail dizendo que ator da globo foi atacado por tubarão


Pessoal, fiquem atentos, eu ja recebi de vários contatos o mesmo e-mail, e na verdade se trata de um link inútil, mas se você clicar nesse link, ele te manda pra um site perigoso, cheio de vírus que pode infectar sua máquina, roubar suas senhas, e o que é pior, ele usa sua lista de contato do msn, para reenviar este mesmo e-mail para todos seus contatos, dando a impressão de que o e-mail é seguro, pois foi enviado por um contato da sua lista.

NÃO CAIAM NESSA, É FEBRE ISSO AGORA, VOCÊ RECEBER E-MAILS DE UM CONTATO SEU, E ISSO LHE PASSAR A SEGURANÇA DE QUE O E-MAIL NÃO É MALICIOSO. ESQUEÇAM ISSO NÃO EXISTE MAIS.

E-mails do tipo: foi encontrado o corpo de eliza samúdio, fizeram um video seu, ator da globo atacado por tubarão, tudo pegadinha.


fonte: http://www.marialvaonline.com.br/
Postagem: walter vieira
imagens: http://remadas.blogspot.com/

sábado, 13 de novembro de 2010

Ônibus Escolar


Ônibus escolar

Quando em 2008 o grupo político do DEM lanchou o plano de governo e nesse plano tinha o item transporte escolar para os alunos das faculdades e universidades na capital pernambucana, foi prometido um ônibus de primeiro andar e muito mais, enfim passo o ano de transição de governo o “vitoria de todos” usa a teoria oitenta vinte e está consolidando a mesma forma de governar do grupo político do PSB a diferença são as cores e os funcionários do primeiro escalão. Quando estava faltando poucos dias para eleições 2010 do nada aparece um belo ônibus de 1º andar de luxo. Mas vieram as brigas da oposição falando que o ônibus era alugando e coisa e tal e tal e coisa. Baixou a poeira das eleições o prefeito saiu derrotado na política nacional, federal e estadual e para completar o líder da oposição ganhou a presidência da câmera municipal e agora os dois anos que resta para terminar o mandato ficou muito difícil a reeleição do grupo do DEM. Sim, falando do ônibus de 1º andar chamado cariosamente pelos os alunos de navio, por causa que balança muito e é lento demais e tem a divisão superior e inferior. Até ai tudo bem a aquisição ou locação de mais um ônibus novo foi bom mais enquanto o prefeito faz do ônibus de 1º andar uma grande obra de governo, enquanto os outros ônibus estão em estado de precariedade, poltronas quebradas, rasgadas e com mau cheiro, os ônibus sempre lotados. Muitas vezes parando no meio do trajeto com problemas mecânicos a falta de manutenção dos pneus, motoristas trabalhando praticamente de domingo a domingo. O prefeito tem que dá uma olhada aos transportes escolar na cidade.



Postagem: Walter vieira
Imagens: Walter vieira

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Guardando os Comprovantes



Quando for livrasse das papeladas que só faz volume nas gavetas, existe sempre uma pergunta, quanto tempo os comprovantes de pagamentos tem validade: quais daqueles velhos comprovantes de pagamento podem ser jogados fora, e quais deles ainda devem ser guardados? De acordo com o Código Civil Brasileiro, o prazo para armazenar os comprovantes de pagamento deve seguir o período de transcrição de cada dívida, sendo esse de no máximo cinco anos.

Documentos referentes ao consumo, como os comprovantes de serviços bancários, condomínio, cartão de crédito, assistência médica, mensalidades escolares e de serviços como água, eletricidade e telefone, o período para guardar é de três a cinco anos. Já os documentos tributários devem ser guardados por cinco anos.

A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço também deve ser guardada, e não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos e automóveis.
Postagem: walter vieira
imagem: net