Quando for livrasse das papeladas que só faz volume nas gavetas, existe sempre uma pergunta, quanto tempo os comprovantes de pagamentos tem validade: quais daqueles velhos comprovantes de pagamento podem ser jogados fora, e quais deles ainda devem ser guardados? De acordo com o Código Civil Brasileiro, o prazo para armazenar os comprovantes de pagamento deve seguir o período de transcrição de cada dívida, sendo esse de no máximo cinco anos.
Documentos referentes ao consumo, como os comprovantes de serviços bancários, condomínio, cartão de crédito, assistência médica, mensalidades escolares e de serviços como água, eletricidade e telefone, o período para guardar é de três a cinco anos. Já os documentos tributários devem ser guardados por cinco anos.
A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço também deve ser guardada, e não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos e automóveis.
Postagem: walter vieira
imagem: net
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