sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Datas Comemorativas do Mês de Dezembro




Dezembro

01 · Dia Internacional da Luta contra a AIDS
01 · Dia do Imigrante
01 · Dia do Numismata
02 · Dia Nacional do Samba
02 · Dia da Astronomia
02 · Dia Pan-americano da Saúde
02 · Dia Nacional das Relações Públicas
03. Dia Internacional do Portador de Deficiência
04 · Dia da Propaganda
04 · Dia do Pedicuro
04 . Dia do Orientador Educacional
08 · Dia Mundial da Imaculada Conceição
08 · Dia da Família
08 · Dia da Justiça
09 · Dia da Criança Especial
09 · Dia do Fonoaudiólogo
09 · Dia do Alcoólico Recuperado
10 · Declaração Universal Direitos Humanos
10 · Dia Internacional dos Povos Indígenas
10 · Dia Universal do Palhaço
11 · Dia do Arquiteto
11 · Dia do Engenheiro
13 · Dia do Cego
13 · Dia do Marinheiro
13 · Dia do Ótico
13 . Dia de Santa Luzia
13 . Dia do Engenheiro Avaliador e Perito de Engenharia
14 . Dia Nacional do Ministério Público
16 · Dia do Reservista
18 . Dia do Museólogo
20 · Dia do Mecânico
21 · Dia do Atleta
22 · Início do verão
23 · Dia do Vizinho
24 · Dia do Órfão
25 · Natal
26 · Dia da Lembrança
28 · Dia do Salva-vidas
31 · Dia de São Silvestre
31 · Reveillon
Postagem: Walter Vieira
Imagem: Net

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Fique por Dentro (III)



TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;



Pessoal o objetivo de colocar a constituição 1988 nada mais é que criar a possibilidades de que pessoas que não tenham contato com as informações necessárias para formar sua própria opinião e ficar informados dos seus direitos e deveres com cidadão.

Postagem: Walter Vieira
Imagem: net

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

CIV-VITÓRIA Realiza demissões




Demissão coletiva



Com a venda da civ companhia industrial de vidro para uma grande empresa norte- americana Owens-Illinois (O-I), com menos de três meses da venda já houve demissões. O momento de calmaria que os funcionários passavam já era. Tiveram alterações de cargos e implantação da nova formula de conduzir as funções da fábrica e o zum, zum, zum dos funcionários foi concretizado no dia de hoje quando a Civ - vitoria realizou a demissão de aproximadamente (50)cinqüenta colaboradores dos três turnos com uma redução considerável já que a civ-vitoria tem entorno de 500 colaboradores.




Primeira mão


Postagem: walter vieira

Enquete


Gente estou postando um Enquete para mostrar a realidade de nossa cidade, aos visitantes e os amigos que compartilham as mesmas idéias do que o grito. particitem o povo na rua a luta continua e as pessoas manifestando sua insatisfação com os políticos vitoriense no atual momento politico da cidade.

Equete,


Você concorda que tantas crianças e adultos nas ruas da cidade mendigando e culpa dos políticos ou da entidades competentes?




Postagem: WALTER VIEIRA
IMAGEM: WALTER VIEIRA

Vitória de Santo Antão no grande Momento











O momento é de vitoria

Hoje o crescimento econômico vitoriense é inevitável, as empresas perceberam que o município é um ponto estratégico para o escoamento de produtos e serviços para a capital, porto de suape e as principais cidades do estado, o mérito deste feito tem vários pais políticos, esse feito não se dá aos políticos, mas aos empresários que perceberam a importância das terras vitoriense. Agora o governo “Vitoria de Todos” está loteando as terras de grande valor pra qualquer um que se apresentar como empresário. Senhores não se preocupem não tem audiência publica nem tão pouco burocracia para tomar pose das terras. Os políticos não têm nenhuma preocupação com meio ambiente ou mesmo organização, estruturação. Agora se não houver uma atenção com meio ambiente, organização e estruturação da empresas. A bola da vez no momento é a zona da mata em especial Vitória de Santo Antão. Mas teremos que ter cuidado com a industrialização, pois se dá por grandes problemas estruturais, políticos e conseqüentemente problemas sociais como: aumento da violência, surgimento de favelas, sucateamento do poder publico, depredação dos órgãos públicos, o aumento do assistencialismo político em troco de votos e monopólio político, aumento na pirâmide social onde os ricos ficam mais ricos e os pobres mais pobres e problemas ambientais como assoreamento de riachos, rios açudes e contaminação do solo, ar e água, degradação da mata ciliar e reservas de mata atlântica. Já basta a pedreira que está acabando com tudo nas proximidades do engenho bento velho a cena é de desastre ambiental e todos são coniventes com o fato. Agora o governo de “vitória de todos” está loteando as terras em frente ao engenho fazendo do patrimônio do povo vitoriense um lugar sem utilidade social nem para o turismo ou mesmo eventos da cidade de domingo a domingo é um canteiro de obras constante caminhões para cima e para baixo e a grande nuvem de poeira no ar.
A atual gestão quer a qualquer custo industrializar nosso município e não está percebendo que antes tem que organizar para não obter prejuízos futuro, temos um lixão que fica na parte alta, ou seja, no declínio aonde vai dá diretamente no centro de lavouras do município, Natuba que considerada o dois maiores centros de hortifrutigranjeiros do estado. O lixão não tem nenhum tipo de tratamento e quando chove todo o chorume, liquido toxico que o lixo gera que vai de ladeira a baixo em direção, adivinha pra onde? Exatamente de encontro com o riacho de Natuba. Temos onze vereadores é ninguém faz nada. Nossa cidade tem aproximadamente 130 habitantes e crescendo em uma velocidade considerável e tem um sistema de descarte de resíduo domestico e hospitalar sem nenhuma responsabilidade ambiental. Sistema inoperante, incapaz de atender a coleta das indústrias, dos hospitais nem tão pouco do resíduo domestico da cidade.




Em Vitória a Política é não ter política.






Postagem: Walter Vieira



Imagens: Walter Vieria

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Fique por Dentro (II)


TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


Postagem: Walter vieira

Imagem: net

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Fique por dentro (I)



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988




Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
O objetivo da postagem é esclarecer e criar uma visão critica dos visitantes do Grito da Juventude, com conhecimento o povo se organiza e fica mais forte.
Postagem: Walter vieira
Imagem: net

Alerta para virus sendo enviado por e-mail dizendo que ator da globo foi atacado por tubarão


Pessoal, fiquem atentos, eu ja recebi de vários contatos o mesmo e-mail, e na verdade se trata de um link inútil, mas se você clicar nesse link, ele te manda pra um site perigoso, cheio de vírus que pode infectar sua máquina, roubar suas senhas, e o que é pior, ele usa sua lista de contato do msn, para reenviar este mesmo e-mail para todos seus contatos, dando a impressão de que o e-mail é seguro, pois foi enviado por um contato da sua lista.

NÃO CAIAM NESSA, É FEBRE ISSO AGORA, VOCÊ RECEBER E-MAILS DE UM CONTATO SEU, E ISSO LHE PASSAR A SEGURANÇA DE QUE O E-MAIL NÃO É MALICIOSO. ESQUEÇAM ISSO NÃO EXISTE MAIS.

E-mails do tipo: foi encontrado o corpo de eliza samúdio, fizeram um video seu, ator da globo atacado por tubarão, tudo pegadinha.


fonte: http://www.marialvaonline.com.br/
Postagem: walter vieira
imagens: http://remadas.blogspot.com/